1.1. O Organizador concede ao Parceiro acesso à plataforma http://Tourist.com para publicar ofertas e participar no programa de descontos.
1.2. O Parceiro compromete-se a fornecer aos utilizadores Tourist (titulares do cartão/aplicação) descontos e benefícios sobre os seus produtos ou serviços, no valor acordado entre as partes.
O Organizador deve:
O Parceiro deve:
3.1. O Organizador não cobra qualquer comissão de agência pela utilização dos descontos pelos utilizadores.
3.2. A participação no programa é gratuita para o Parceiro. Quaisquer serviços publicitários adicionais estão sujeitos a pagamento à parte.
4.1. O Organizador não é responsável pela qualidade dos produtos ou serviços do Parceiro.
4.2. O Parceiro assume total responsabilidade perante os utilizadores pelos serviços prestados.
5.1. O Acordo entra em vigor após a aceitação pelo Parceiro (registo no website http://partners.tourist.com e publicação de uma oferta).
5.2. Qualquer das partes pode rescindir o Acordo mediante aviso prévio à outra parte com pelo menos 14 dias de calendário.
6.1. O presente Acordo constitui uma oferta pública nos termos da legislação civil aplicável.
6.2. A aceitação do Acordo considera-se concluída com o registo do Parceiro na plataforma http://Tourist.com .
6.3. Todos os litígios serão resolvidos por via negocial e, na ausência de acordo, no foro da jurisdição do Organizador.