Acordo de Oferta de Parceria

1. Objeto do Acordo

1.1. O Organizador concede ao Parceiro acesso à plataforma http://Tourist.com para publicar ofertas e participar no programa de descontos.

1.2. O Parceiro compromete-se a fornecer aos utilizadores Tourist (titulares do cartão/aplicação) descontos e benefícios sobre os seus produtos ou serviços, no valor acordado entre as partes.

2. Direitos e Obrigações das Partes

O Organizador deve:

  • garantir a capacidade técnica para a publicação de informação sobre o Parceiro na plataforma;
  • informar os utilizadores sobre as ofertas disponíveis do Parceiro;
  • facultar ao Parceiro acesso a uma conta pessoal para a gestão de ofertas e estatísticas.

O Parceiro deve:

  • conceder descontos/benefícios aos utilizadores Tourist sem condições adicionais, exceto as especificadas na oferta;
  • garantir a exatidão da informação relativa aos seus produtos e serviços;
  • assumir a responsabilidade pela qualidade dos produtos e serviços prestados.

3. Condições Financeiras

3.1. O Organizador não cobra qualquer comissão de agência pela utilização dos descontos pelos utilizadores.

3.2. A participação no programa é gratuita para o Parceiro. Quaisquer serviços publicitários adicionais estão sujeitos a pagamento à parte.

4. Responsabilidade das Partes

4.1. O Organizador não é responsável pela qualidade dos produtos ou serviços do Parceiro.

4.2. O Parceiro assume total responsabilidade perante os utilizadores pelos serviços prestados.

5. Vigência e Cessação

5.1. O Acordo entra em vigor após a aceitação pelo Parceiro (registo no website http://partners.tourist.com e publicação de uma oferta).

5.2. Qualquer das partes pode rescindir o Acordo mediante aviso prévio à outra parte com pelo menos 14 dias de calendário.

6. Disposições Finais

6.1. O presente Acordo constitui uma oferta pública nos termos da legislação civil aplicável.

6.2. A aceitação do Acordo considera-se concluída com o registo do Parceiro na plataforma http://Tourist.com .

6.3. Todos os litígios serão resolvidos por via negocial e, na ausência de acordo, no foro da jurisdição do Organizador.